No Registro de Títulos e Documentos, você terá seus documentos registrados eternamente, com
garantida de autenticidade, conservação, publicidade e segurança. Quando precisar comprovar o
seu registro, você poderá solicitar uma certidão.
POR QUE REGISTRAR?
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Para que seu documento possa ter validade contra terceiros, de acordo com o que garante a
Lei de Registros Públicos – Lei Federal n° 6015 de dezembro de 1973, pois com o registro em
Títulos e Documentos ele não corre o risco de ser fraudado.
- Para tornar incontestável o conteúdo do seu documento, uma vez que com o registro em Títulos
e Documentos qualquer pessoa, a qualquer tempo, pode conferir o que estiver registrado.
- Para tornar o seu documento perpétuo, pois o registro em Títulos e Documentos garante a
recuperação do documento na sua integralidade, com a mesma força legal do original, para
sempre.
- Para ter garantida uma cópia que – como Certidão – passa a ter o mesmo valor do original,
caso este seja extraviado ou danificado.
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Para deixar provado, para a eternidade, além da data, o texto integral do seu documento, de
modo que ninguém poderá alegar desconhecimento da sua existência.
O QUE PODE REGISTAR?
Conheça alguns documentos que podem ser registrados: