É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação
originada em título e outros documentos de dívida. (Art. 1º - Capitulo I, Lei nº. 9.492 de
10/09/97).
Os documentos de dívida mercantil ou de serviços comprovam o compromisso entre o credor e o
devedor. Em Hipótese de não pagamento, está legalmente assegurado o processo de Protesto
Público. Com isso, fica caracterizado o descumprimento pelo devedor e comprovado por um Órgão de
Autoridade e Fé Pública, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e
autoridade a seus efeitos, evitando a impunidade e atitudes de má-fé, restaurando a moralidade e
seriedade em qualquer transação comercial