O Oficio dos Registros Especiais de Pelotas atualmente denominado Rocha Brito Serviço Notarial e
Registral, foi criado e instalado no ano de 1902; tal criação foi através da Lei Estadual,
denominada “Código de Organização Judicial”.
O Serviço, nestes mais de 100 anos, de sua existência, passou por vários oficiais, a saber:
Dr. Avelino Machado Borges;
Dr. Luiz Carlos Massot;
Dr. Ademar Ernesto Fieber;
Dr. Décio Barbosa Leal;
Dr. José Alberto da Rocha Brito.
Em, 18 de abril de 1975, assumiu a titularidade do Serviço, como Tabelião/Registrador, o Dr.
José Alberto da Rocha Brito - bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, com especialização em
Direito Agrário e Administração de Empresas, após ter sido submetido a concurso publico, a nível
estadual.
Desde o início de sua assunção, procurou modernizar e ajustar as tarefas diárias em prol do
atendimento ao cliente de forma segura e eficaz, o que se mantém como uma atitude permanente,
até hoje; sempre objetivando o crescimento profissional espiritual do quadro funcional da
empresa. Com a intenção de aperfeiçoar seus serviços, a microfilmagem surgiu em suas tarefas
diárias no ano de 1978.
Em 03 de setembro de 1979, os registros feitos tanto no RTD (Registro de Títulos e Documentos)
quanto no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), até então lançados de forma manuscrita nos
respectivos livros de registros, passaram a ser transcritos em livros de folhas soltas,
posteriormente encadernados. Em 17 de janeiro de 1983 foi implantado o processamento eletrônico
de dados no setor de protestos, e em 1995, nos departamentos de pessoal, administrativo e no
setor de certidões. Em 02 de janeiro de 2006, tanto o RCPJ, como o RTD, passaram a ter seus
lançamentos realizados sob a forma de processamento eletrônico de dados, ficando a empresa
informatizada em todas as suas áreas.
A denominação oficial do Serviço, também acompanhou os processos evolutivos, como segue: desde a
sua fundação em 1902, até setembro de 1988, chamava-se Oficio dos Registros Especiais de outubro
de 1988 até 31 de agosto de 1991, denominava-se Serviço Notarial e Registrale, de 01 de setembro
de 1991 até os dias de hoje, denomina-se Rocha Brito Serviço Notarial e Registral
Notário ou Tabelião, Oficial de Registro ou Registrador, são profissionais de direito, dotados
de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e/ou de registro.
Notários e registradores como são denominados, são profissionais cujos atos, atribuídos por lei,
são remunerados por pessoas naturais ou jurídicas e não pelo Estado, através de custas e
emolumentos, conforme regimento editado pelo Poder Público, com os devidos percentuais
repassados para os cofres públicos.
Como auxiliares imediatos da administração, estão os Substitutos do Tabelião. O titular e os
prepostos assim chamados são os responsáveis pela assinatura dos atos feitos no Serviço, bem
como pelo fornecimento de documentos oficiais, através da força da fé pública. Esta fé pública
afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que praticam e das certidões que expedem nessa
condição Unicidade na diversidade. Como levar, a efeito, um empreendimento de tal complexidade,
da envergadura de um Serviço Notarial e Registral, multiplicado por três, sob o ponto de vista
prático? Antes de tudo, impõe-se a adoção de critérios.
O Rocha Brito Serviço Notarial e Registral é uma empresa prestadora de serviços públicos,
destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
A palavra “serviço”, isoladamente, significa conjunto de atividades (função). Serve de uma
maneira preferencial na linguagem legislativa e jurídico-administrativa, para referir também, o
conceito de órgão do qual provém a atividade tabelioa ou registraria
As atividades da empresa compreendem em:
a) o registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ), onde são lançados os atos constitutivos das
sociedades simples, das associações, das fundações, das rádios emissoras, dos jornais e demais
periódicos;
b) o registro de títulos e documentos (RTD), onde são lançados os contratos de locação, os
contratos de empréstimos e financiamentos, procurações, outros documentos, bem como, todo e
qualquer ato que não seja privativo de algum outro serviço;
c) o serviço de protesto de títulos, o qual abrange o apontamento, seguido de eventual protesto,
tanto dos títulos de credito, quanto de documentos representativos de divida.
Titular de ROCHA BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL, em Pelotas, RS, desde 18 de abril de 1975. saiba mais